Estatuto
NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PARA O DIA 07 (SETE) DE ABRIL DE 2004, NA SEDE SOCIAL
E NO CLUBE EM TRÊS MARIAS-MG.
Aos 07 (sete) de abril de 2004 (dois mil e quatro) em Belo Horizonte-MG., na Sede Social do Náutico Três Marias Iate Clube, na Rua Almirante Alexandrino, nº 27, conjunto 03, bairro Gutierrez e, concomitantemente, na sua Sede Campestre, localizada na Cidade de Três Marias-MG., na BR 040, Km 281, conforme convocação publicada nos dias 29, 30 e 31 de março de 2004, no jornal “Hoje em Dia”, bem como, através de comunicação enviada via correio para todos os sócios em dia com suas obrigações sociais, ficando sobre a mesa, à disposição destes, uma folha de cada publicação e cópia do comunicado, às 08:00 (oito) horas, por proposta do sócio William Bertozzi Dornas, cota 3178, foi aprovada a indicação dos sócios Nuno Figueiredo Pinto, cota nº 3248, para presidir e Wandeir Ribeiro da Silva, cota nº 1051, para Secretariar, que aceitando, compuseram a Mesa Diretora da Assembléia Geral, com a solicitação do Presidente para que fosse feita, pelo Secretário, a leitura do Edital de Convocação, no qual constou expressamente o objetivo desta, qual seja, para aprovação da alteração do Estatuto do Clube em face do Novo Código Civil Brasileiro, conforme minuta elaborada pelo Assessor Jurídico, aprovada pela Diretoria, distribuída e colocada a disposição dos presentes. O Presidente, em face das disposições estatutárias, solicitou ao Secretário que consignasse em ata que, a instalação da Assembléia Geral se dará com o “quorum” exigido no artigo 21, parágrafo primeiro do Estatuto vigente. Os livros de presença permanecem à disposição dos sócios para as assinaturas, em Belo Horizonte e em Três Marias. Por telefone, foi comunicado à mesa diretora e aos presentes que, de igual forma, foram indicados dois sócios, José Carlos Botelho, cota nº 3465 e José Maria Amâncio Ferreira da Silva, cota nº 1835, para dirigirem os trabalhos da Assembléia Geral em Três Marias, em procedimentos conjuntos com a de Belo Horizonte, sendo informados via telefone e registrados nesta ata única. À proposta supra apresentada com as adaptações sugeridas pelos demais sócios, José Carlos Botelho, cota nº 3465, Ivan Soares De La Fuente, cota nº 3734, Hélio Silveira de Morais, cota nº 2409, Luiz Eduardo Coimbra Ubaldo, cota nº 0371 e Nuno Figueiredo Pinto, cota nº 3248, ficou com a seguinte redação: “NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE - ESTATUTO - TÍTULO I - Da Associação, sua Denominação, Sede, Foro e Fins. Art. 1º – O Náutico Três Marias Iate Clube, associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, constituída em 29 de novembro de 1973, com prazo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Almirante Alexandrino, nº 27, conj. 03, bairro Gutierrez, CEP. 30430-020 e Clube Recreativo, Esportivo e Cultural na cidade de Três Marias, Estado de Minas Gerais, constituída pelas quadras 03 e 04 do “Residencial Náutico”, Avenida do Sol, nº 2000, com limites e confrontações notórios e Hotel, edificado na quadra 107 do mesmo Residencial, também localizado na Avenida do Sol, nº 200, que tem por início na BR 040, Km
281 mais 400 metros, e término na propriedade do Náutico às margens da Represa de Três Marias, doravante cognominado simplesmente “NÁUTICO”, rege-se pelas condições impostas pela legislação em vigor e pelo disposto neste Estatuto e Regimento Interno, na forma da legislação em vigor. §1º - O “NÁUTICO” poderá constituir representações ou unidades próprias, ou ainda, estabelecer estas através de convênios com associações congêneres, nesta ou em outras localidades, nacionais ou internacionais, mantida a sua personalidade jurídica e finalidade social, caso em que é assegurado ao sócio, os direitos e obrigações previstas neste Estatuto. §2º. As representações ou unidades do “NÁUTICO” que forem constituídas serão regidas por este Estatuto, pelas disposições contidas nos convênios firmados e pelos seus respectivos regulamentos específicos que adotarem. Art. 2º – O “NÁUTICO” tem personalidade jurídica e patrimônio distintos dos seus sócios que, não respondem, ainda que de forma solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome do “NÁUTICO”, pelos seus representantes legais. Parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 3º. O “NÁUTICO” tem por finalidade: a) Proporcionar e incentivar, sem fins lucrativos, aos seus associados, familiares e convidados destes, a prática de esportes náuticos e outros em geral, amadores e/ou especializados em suas diversas modalidades, atividades sociais, culturais e recreativas de lazer e o gozo de férias, acomodações em suas áreas de “camping”, estacionamento de “trailers” e “moto-homes”, hospedagem em Hotel ou outras edificações de sua propriedade, existentes ou que venham a ser construídas, guarda de pertences, embarcações, marina e porto em seu Clube Náutico, à margem do lago de Três Marias e na cidade do mesmo nome, no Estado de Minas Gerais, formado pelo represamento do Rio São Francisco e na forma do art. 1º, § 1º.;b) Formar consciência nitidamente associativa, cultural, esportiva, ecológica e cooperativa, com base nos princípios da perfeita solidariedade humana, sem distinção de nacionalidade, raça, credo e/ou ideologia; c) Cooperar com as autoridades do País e Organizações Não Governamentais específicas, a fim de que Três Marias se transforme em centro turístico nacional e internacional, promovendo o eco-turismo, ajudando-as em tudo o que estiver ao alcance da Associação, bem assim contribuindo por todos os meios para a conservação e o desenvolvimento da fauna aquática, seja introduzindo novas espécies de peixes ou plantando árvores, gramíneas e algas que contribuam para tal fim; d) Realizar convênios com outras associações congêneres, criando novas opções de férias, pesca, campismo e esportes náuticos ou mesmo realizando outros empreendimentos similares em logradouros dentro ou fora do Estado. Art. 4º – É vedada a participação do “NÁUTICO” em movimento político-partidário de qualquer natureza. Parágrafo único: A vedação contida no “caput” deste artigo não impede o “NÁUTICO” de promover junto aos poderes públicos ou instituições públicas ou privadas, a representação ou defesa dos seus legítimos interesses e direitos e o desenvolvimento ambiental do lago de Três Marias com a sua preservação. TÍTULO II - Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados - CAPÍTULO I - Do Quadro Social - Art. 5º – Ficam instituídas as seguintes categorias de sócios, sem distinção de nacionalidade, credo, sexo, raça e
cor: Proprietário(a); Ascendente; Descendente; Contribuinte; Atleta; Benemérito. Art. 6º – Sócio(a)-proprietário(a) é aquele(a) que, satisfeitas as condições estatutárias e regulamentares, adquiriu ou venha adquirir a cota ou título de propriedade e tiver aprovada sua admissão no quadro social do “NÁUTICO”, por ato da Diretoria Executiva, mantendo-se em dia com suas obrigações sociais. Parágrafo primeiro: somente o sócio(a) proprietário(a) terá direito de votar e ser votado, direito este que não pode ser estendido a nenhuma outra categoria de sócio. Parágrafo segundo: Para os efeitos estatutários são dependentes do sócio(a) proprietário(a) enquanto em dia com suas obrigações sociais, o cônjuge, o(a) companheiro(a) estável, o filho solteiro até 21(vinte e um) anos de idade e até 24 (vinte e quatro) se universitário, os filhos adotivos ou tutelados enquanto viger a tutela nos limites da idade aqui previstos, bem como, as.irmãs solteiras de qualquer dos cônjuges e as filhas solteiras, sem economia própria, desde que morem sob o mesmo teto. Art. 7º – Sócios Ascendentes são os pais e sogros do(a) sócio(a) proprietário(a) em dia com suas obrigações sociais, sem direito a cota, que observadas as normas deste Estatuto e do Regimento Interno, adquiram o direito de freqüentar o “NÁUTICO”, na forma proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo. Art. 8º – Sócio Descendente é aquele que, como filho de sócio proprietário em dia com suas obrigações sociais, que perder a condição de dependente, observadas as normas deste Estatuto e do Regimento Interno para sua admissão, adquira o direito de freqüentar o “NÁUTICO”, sem direito a cota, na forma proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo único: a perda da condição de sócio(a) proprietário(a) por inadimplência ou outra forma estabelecida neste Estatuto, implica na perda da condição de sócio Ascendente ou Descendente a este vinculado. Art. 9º – Sócio(a) Contribuinte, será aquele(a) que, atendidas as exigências estatutárias e regulamentares, for admitido(a) pela Diretoria Executiva, sem aquisição de cota, tendo por direito junto com seus dependentes, apenas o cônjuge, o(a) companheiro(a) estável, o filho solteiro até 21(vinte e um) anos de idade e até 24 (vinte e quatro) se universitário, os filhos adotivos ou tutelados enquanto viger a tutela nos limites da idade aqui previstos, somente o uso das dependências sociais e esportivas do “NÁUTICO”, mediante pagamento de taxa condominial estabelecida para esse fim, pelo Conselho Deliberativo, nunca inferior à estabelecida para o sócio(a) proprietário(a), cuja utilização das áreas de “camping”, estacionamento de “trailers”, de “moto-home”, guarda de pertences, embarcações, marina e porto, implicará no pagamento de no mínimo em dobro das taxas de uso, cobradas dos sócio(a)s proprietário(a)s, conforme Regimento interno. Art. 10 – Sócio Atleta é aquele que for admitido para defender equipe de competição esportiva do “NÁUTICO”, sem direito a cota, por decisão da Diretoria Executiva que fixará os direitos e deveres para sua freqüência ao Clube, respeitado as normas deste Estatuto e Regimento correspondentes. Art. 11 – Mediante proposta da Diretoria Executiva e por decisão do Conselho Deliberativo, poderá ser concedido o título pessoal e intransferível, mesmo para sucessores e herdeiros, de sócio benemérito, sem direito a cota específica e isento de condomínio para freqüência ao Clube, à personalidade, sócio ou não, que se distinguir por relevantes serviços prestados ou
doação de qualquer natureza de expressivo valor econômico, cultural ou esportivo ao “NÁUTICO”. § 1º - A Diretoria Executiva, observado o Regimento Interno, poderá expedir convites pessoais e intransferíveis para convidados dos sócios(as) proprietários(as) usarem as instalações esportivas e sociais, mediante prévio controle, para evitar que o excessivo número de convidados impeça o associado de gozar das instalações em sua plenitude, ficando aqueles, neste caso, responsáveis pelas despesas e excesso que seus convidados derem causa;
§ 2º - Os convidados estarão sujeitos a uma taxa de frequência a ser fixada pela Diretoria Executiva, observado o Regimento Interno;§ 3º - Cabe à Diretoria Executiva o direito de tornar sem efeito, sumariamente, o(s) convite(s) estabelecidos nos parágrafos anteriores, de convidados, quando o procedimento do seu titular não for conveniente ao Clube ou infringir normas Estatutárias e do Regimento Interno. CAPÍTULO II - Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados - Art. 12 – São requisitos para admissão do(a)s sócio(a)s a apresentação pelo interessado, pessoa física, de requerimento padronizado à Diretoria Executiva, no qual contenha a qualificação do proponente e de seus dependentes, instruída com documentos de identificação, além de outros que forem estabelecidos no Regimento Interno, as fontes de referências do pretendente e declaração de ciência de todos os termos deste Estatuto do “NAUTICO”, não podendo alegar o seu desconhecimento em caso de descumprimento de quaisquer de seus dispositivos. Parágrafo único: Em hipótese alguma será divulgada informações ou a Diretoria Executiva será obrigada a declarar os motivos ou razões do indeferimento ou rejeição de qualquer proposta para filiação ao “NÁUTICO”, ouvido o Conselho Deliberativo.Art. 13 – O associado, de qualquer categoria, mesmo o eleito para cargo ou exerça função delegada, que infringir o Estatuto Social, Regimentos Internos e demais normas emanadas da Diretoria Executiva, ou que, proceder de forma contrária ao estabelecido na lei vigente, aos bons costumes ou ainda praticar dentro ou fora do “NÁUTICO”, atos que venham prejudicar em qualquer hipótese a associação ou a pessoa de qualquer de seus sócios, a Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, através de Comissão Disciplinar, aplicará uma das seguintes penalidades: advertência verbal; advertência escrita; multa pecuniária; suspensão; ou exclusão. § 1º – Ao sócio(a) incurso em quaisquer das penas previstas no Estatuto do “NÁUTICO”, será dado o direito de ampla defesa, com pedido de reconsideração ao Conselho Deliberativo e recurso à Assembléia Geral nos termos do Regimento Interno, arcando este com os custos decorrentes da convocação e realização da mesma, antecipadamente. § 2º – A pena de suspensão será aplicada na forma do art. 13 quando: a) houver reincidência em falta(s) que for(em) aplicada(s) pena(s) de advertência(s) e ou multa(s) pecuniária(s); b) transgressão ostensiva das disposições deste Estatuto e do Regimento Interno do Náutico; c) procedimento indecoroso ou atentatório aos bons costumes, nas dependências e ou locais em que o NÁUTICO promova eventos; d) desrespeito, calúnia, injúria, difamação, ameaça ou desacato a Diretores, assessores da Diretoria Executiva, membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, ou de Comissões constituídas, bem como, a sócios, dependentes e visitantes, além de funcionários nas dependências do náutico; e) pronúncia em
crime infamante, enquanto perdurarem os seus efeitos; f) provocar danos ao patrimônio do Náutico. § 1º – O(a) sócio(a) suspenso(a), durante o cumprimento da pena imposta, ficará privado de todos os seus direitos que lhe são conferidos por este Estatuto, salvo o de ampla defesa em recursos preestabelecidos em Regimento Interno, mantendo o dever de cumprir com todas as suas obrigações sociais sob pena de exclusão subseqüente; § 2º – Os dependentes ou sócios Ascendentes ou Descendentes vinculados ao sócio(a) punido(a) com a pena de suspensão, desde que não haja conivência ou não tenham contribuído para o fato que gerou a dita penalidade, poderão freqüentar as dependências do “NÁUTICO”, participando normalmente de suas atividades; § 3º - A reincidência agravará a penalidade; § 4º – Quaisquer recursos interpostos não terão efeito suspensivo, inclusive no caso de aplicação da pena de exclusão, cujo ato de suspensão será aplicável incontinenti, permanecendo até a decisão final da Assembléia Geral; § 5º – A pena de exclusão do quadro social será aplicada pelo Conselho Deliberativo, observado o “caput” deste artigo e seu § 1º, em virtude de representação da Diretoria Executiva, quando ocorrer a justa causa praticada pelo sócio, nos casos estabelecidos pelo artigo seguinte e Regimento Interno. § 6º – Em hipótese alguma o(a) sócio(a) excluído(a) terá direito à restituição do valor nominal do título que reverterá ao patrimônio do “NAUTICO” e deverá arcar com todos os compromissos assumidos com o “NÁUTICO”, pagando integralmente os débitos remanescentes para com este e ou assumidos com terceiros em decorrência da sua condição de sócio. § 7º - O(a) sócio(a) excluído(a) nos temos deste Estatuto terá o prazo de 30 (trinta) dias para retirada de todos e quaisquer seus pertences e de seus dependentes ou vinculados, mediante notificação prévia, sob pena de remoção destes para depósito em instituição de reconhecida de utilidade pública. § 8º – A responsabilidade social pelos atos e omissões praticados por dependentes, especialmente menores e seus convidados, será sempre do(a) sócio(a) titular que responderá perante a associação e a terceiros, inclusive por danos que venham a ser causados por aqueles; § 9º – A exclusão do(a) sócio(a) titular implica na subseqüência extensão da pena a todos os seus dependentes e sócio(a)s vinculados. § 10 – A aplicação de pena de proibição permanente da freqüência ao “NÁUTICO” de dependentes, de sócio(a)s Ascendentes ou Descendentes vinculados ao(à) sócio(a) proprietário(a) ou convidados seus, não implica necessariamente na sua extensão ao sócio(a) titular, exceto se conivente ou participante do ato praticado. Art.14 – Para os fins deste capítulo, considera-se como causa justa para a exclusão do sócio(a) que: a) for condenado em sentença transitada em julgado, por ato que o desabone ou o torne inidôneo para pertencer ao quadro social do “NÁUTICO”; b) ser reincidente em pena de suspensão por período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não; c) agredir ou tentar agredir, moral ou fisicamente, os membros da mesa diretora dos trabalhos de Assembléia Geral, da Diretoria Executiva, dos Conselhos ou outros poderes e assessores constituídos, outro(a)s sócio(a)s e empregado(s) do “NÁUTICO”; d) esteja inadimplente com suas obrigações sociais e especialmente pecuniárias instituídas para a manutenção e demais serviços do “NÁUTICO”, por período superior a 06 (seis) meses; e) praticar ou permitir a prática de ato contrário a moral e aos bons costumes nas dependências do “NÁUTICO”. Parágrafo único:
Ao(À) sócio(a) deve ser comunicada imediatamente por escrito, qualquer penalidade que lhe tenha sido aplicada na forma do art. 13 e seus parágrafos. TÍTULO III - Dos Direitos e Deveres dos Associados - CAPÍTULO I - Dos Direitos dos Sócios - Art. 15 – O(A)s sócio(a)s proprietários, como definido(s) no art. 6º deste, respeitadas as determinações estatutárias, regimentais e administrativas, e a somente estes, cabem, dentre outras faculdades expressas no presente Estatuto, os seguintes direitos: a) tomar parte nas Assembléias, propor, discutir, votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e demais cargos, se maior de 21 (vinte e um) anos e pelo menos tendo doze meses de admissão e exercício de direitos ininterruptos, sendo vedada à votação para o possuidor de título que seja pessoa jurídica ou outra categoria de sócio(a); b) requerer à Diretoria Executiva do “NÁUTICO”, a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral, para tratar de assunto de interesse da associação, mediante requerimento fundamentado e assinado por um mínimo de
1/5 (um quinto) dos sócio(a)s proprietário(a)s, no gozo de seus direitos, com 15 (quinze) dias de antecedência, indicando expressamente o motivo da convocação, às suas expensas; c) para os que possuam imóvel construído no bairro “Residencial Náutico”, o direito de adquirirem um talão de convites personalizados, para ingresso de seus convidados no Clube em Três Marias, na forma e valor propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo; d) dirigir-se à
Diretoria Executiva, preferencialmente por escrito, para solicitar medida de caráter pessoal ou útil aos demais sócios do Clube e apontar irregularidades; e) recorrer na forma deste Estatuto das decisões tomadas pela Diretoria Executiva, em assuntos de seu interesse pessoal ou de seus dependentes e convidados, junto ao Conselho Deliberativo; f) freqüentar e utilizar as dependências, instalações e eventos do “NÁUTICO”, mediante pagamento das taxas de uso propostas pela Diretoria
Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, respeitando as cedidas ou arrendadas, bem como, as atividades ou eventos seletivos organizados pela Diretoria Executiva, sócios ou terceiros; g) fazer em tempo hábil, reservas para utilização dos apartamentos do Hotel e ocupar as áreas de “camping”, estacionamento de “moto-homes” e guarda de embarcações ou pertences, de conformidade com o Regimento Interno e ou regulamentação e normas específicas; h) exigir da Administração e dos demais sócios o cumprimento destes Estatutos.
Parágrafo primeiro: Aplicam-se às demais categorias de sócios, somente as disposições estabelecidas neste artigo, nas letras “d” à “h”. Parágrafo segundo: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista neste Estatuto e na lei. CAPÍTULO II - Dos Deveres dos Sócios - Art. 16 - São deveres comuns a todas as categorias de sócios:a) respeitar e cumprir o presente Estatuto,
os dispositivos legais vigentes, o(s) Regimento(s) Interno(s) e as resoluções das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como, acatar os procedimentos dos assessores e os representantes devidamente nomeados ou autorizados pela Diretoria Executiva, no desempenho de suas funções; b) pagar com pontualidade as contribuições, taxas e investimentos patrimoniais propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho
Deliberativo ou pela Assembléia Geral; c) exibir, sempre que lhe for exigido, a carteira social, de identidade e os comprovantes de pagamento das contribuições e taxas a que estiver obrigado; d) desempenhar-se com a máxima diligência no cargo a que for eleito e empossado e nas atribuições que lhe forem delegadas e aceitas ou compromissadas, sem a exigência ou usufruto, para si ou para seus dependentes, vinculados e convidados, de privilégios ou prerrogativas especiais ou econômicas; e) manter, nas dependências do “NÁUTICO”, conduta sensata, pautada nos princípios da dignidade e solidariedade; f) cooperar para o desenvolvimento das atividades do “NÁUTICO”, seu progresso e disciplina, observando e informando a Diretoria Executiva no caso de ocorrência de irregularidades; g) tratar com urbanidade os consócios, conselheiros, diretores e empregados do Clube, contribuindo para a boa ordem dos serviços do “NÁUTICO”; h) zelar e exigir que outros, inclusive funcionários, zelem pela conservação do patrimônio do “NAUTICO”; i) ressarcir ou indenizar todo e qualquer prejuízo ou estrago a qualquer dependência ou pertences do “NÁUTICO”, de sócios ou de terceiros, decorrente de ato pessoal, de seus dependentes, seus vinculados ou de seus convidados; j) não concorrer para o desprestígio do “NÁUTICO” e nem permitir que outros o façam, defendendo a associação sempre; k) pugnar direta ou indiretamente pelo engrandecimento moral e material do “NÁUTICO”, lhe prestando toda a cooperação ao seu alcance; l) no caso de convocação da Assembléia Geral para atender interesse particular de um ou mais sócios, este ou estes deverão arcar com os custos desta convocação e da realização da Assembléia Geral; § 1º – O associado em débito para com a associação perderá o direito de uso e gozo de quaisquer instalações do “NÁUTICO”, seja qual for a natureza do débito. § 2º – Os dependentes dos sócios, seus vinculados e seus convidados, submetem-se obrigatoriamente às normas e condições estabelecidas neste Estatuto, Regimento Interno e demais decisões da administração do “NÁUTICO”. TÍTULO IV - Do Patrimônio da Associação Art. 17 – O patrimônio do “NÁUTICO”, é constituído por bens e direitos existentes na data da aprovação deste Estatuto e pelos que venham a ser adquiridos, por aquisição com recursos próprios ou doações e subvenções de qualquer espécie, representados por títulos ou cotas, cujo número e valor nominal serão fixados pela Diretoria Executiva e submetidos ao Conselho Deliberativo. Art. 18 – O patrimônio do Náutico Três Marias Iate Clube, é constituído por: a) bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações e benfeitorias do Clube, veículos, embarcações e outros pertences, resultantes de operações permitidas e que se realizaram nos termos deste Estatuto, assim como o Hotel (quadra 107), casas atualmente destinadas à moradia de funcionários (05 (cinco), destas, sendo 03 (três) conjugadas e seus respectivos terrenos); b) as importâncias legalmente exigíveis de terceiros e os bens, que a justo título, vierem a se incorporar ao patrimônio do “NAUTICO”; c) bens doados à Associação ou por ela adquiridos; d) o produto de contribuições obrigatórias dos sócios (condomínios), seus rendimentos e produtos de taxas sociais, tais como de transferência de títulos (cotas), de guarda de embarcações, estacionamento de veículos e reboques de quaisquer espécies, de eventos, além de outras permitidas por lei e esportivas, previstas no Regimento Interno, fixadas por proposta da
Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, bem como, quaisquer doações, legados ou subvenções; e) o produto da exploração, locação ou arrendamento de seus bens e instalações, especialmente dos salões de festas, do restaurante (Ranchão) e do Hotel do “Náutico”, quadras e outros espaços a critério da Diretoria Executiva, sem causar prejuízos aos direitos dos associados; f) títulos de renda que venha a possuir receitas eventuais; g) os rateios ou subscrições que, porventura se tornem necessárias para fazer face às despesas extraordinárias ou imprevistas. §1º - O patrimônio do “NAUTICO” é representado por 5.000 (cinco mil) cotas constantes do arquivo, em poder de sócio(a)s proprietário(a)s (arts. 6º e
15), sendo parte delas recuperadas ou devolvidas por inadimplência, por cessão de direitos ou dação em pagamento, cujo valor unitário será, anualmente, fixado pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva; § 2º - As cotas são nominativas, indivisíveis e somente depois de integralizadas serão transferíveis,
desde que obedecidas as disposições estatutárias e regimentais. CAPÍTULO I - Da Transferência de Títulos - Art. 19 - O título patrimonial de sócio(a)-proprietário(a) será nominativo e indivisível, registrado em livro próprio e ou em fichário individualizado, podendo ser transferido por ato “inter-vivos” e “causa mortis”, conforme dispuser a lei, este Estatuto e o Regimento Interno, no que for correspondente. Art. 20 - A efetivação da transferência ou cessão do título de sócio(a)-proprietário(a) a terceiros, com todos os direitos e deveres aos mesmos
pertinentes, far-se-á na forma do art. 12 e parágrafo único. Art. 21 - A Diretoria Executiva, dentro do prazo de 10 (dez) dias opinará a respeito e, se favorável à admissão do sócio, mandará averbar a transferência em livro próprio, mediante pagamento da taxa de transferência por esta proposta e fixada pelo Conselho Deliberativo, além dos emolumentos tributários e fiscais porventura incidentes. Art. 22 - Na transferência por “causa-mortis”, dependerá de deliberação da
Diretoria Executiva e do atendimento prévio das exigências estatutárias e regimentais, não se efetivando a transferência aos herdeiros sem estas providências. Art. 23 – Em hipótese alguma e em qualquer caso, não serão divulgadas informações sobre as razões de indeferimento da proposta de filiação ao Clube ou transferência de cotas pela Diretoria Executiva, nem esta será obrigada a declarar os motivos da rejeição de qualquer proposta para sócio ou herdeiro. CAPÍTULO II - Das Fontes de Recursos para sua Manutenção - Art. 24 - A
Associação será mantida com as rendas próprias, enumeradas e discriminadas no art. 18, letras “d” a “g”. Parágrafo único: no caso dessas rendas não serem suficientes, a Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, poderá solicitar a contribuição “pro-rata” do(a)s sócio(a)s-proprietário(a)s. TÍTULO VI - Dos Órgãos da Associação - Art. 25 – São Órgãos do “NÁUTICO”: I – Assembléia Geral; II – Conselho Deliberativo; III – Conselho Fiscal; IV – Diretoria
Executiva. Art. 26 – O NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE, tendo por órgão soberano a Assembléia Geral, terá um Conselho Deliberativo, composto de
20 (vinte) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes; um Conselho Fiscal com 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes e será administrado por uma Diretoria Executiva composta pelo Comodoro, 01 (um) diretor Vice-Presidente; 1º (primeiro) e 2º (segundo) Diretores Sociais; 1º (primeiro) e 2º (segundo) Diretores
Financeiros; 1º (primeiro) e 2º (segundo) Diretores Administrativos; 1º (primeiro) e 2º (segundo) Diretores de Náutica; todos estes órgãos serão obrigatoriamente integrados por sócio(a)s proprietário(a)s do “NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE”, em dia com suas obrigações sociais e nessa condição no mínimo 12 (doze) meses ininterruptos antes das eleições. Parágrafo primeiro: O mandato dos poderes previstos nos incisos II, III e IV do art. 25 deste Estatuto e na forma da Lei Civil, será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo, terminando com a posse de seus sucessores. Parágrafo segundo: Os Diretores Executivos exercerão seus mandatos em conjunto ou separadamente, praticando os atos inerentes no exercício de suas competências definidas no presente Estatuto, não podendo usufruir quaisquer privilégios de interesse pessoal ou econômico, direta ou indiretamente, ressalvados os casos propostos pela Diretoria Executiva e sob aprovação do Conselho Deliberativo. Parágrafo terceiro: O exercício de quaisquer cargos eletivo, delegado ou designado no “NAUTICO”, não será, sob qualquer forma, remunerado, considerando-se, entretanto, como relevantes os serviços prestados no exercício dos mesmos. CAPÍTULO I - Da Assembléia Geral - Art. 27 – A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano do NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE, constituída de sócio(a)s proprietário(a)s (arts. 6º e 15), em pleno gozo de seus direitos sociais, ou seja, quites com todas as sua obrigações para com a Associação. Art. 28 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, mediante publicação durante 03 (três) dias em um jornal de reconhecida circulação em Belo Horizonte, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, reunindo-se em primeira convocação com 1/5 (um quinto) do quadro social e em segunda e última convocação com qualquer número de sócios presentes com direito a voto. § 1º - A Assembléia Geral Extraordinária, convocada com a finalidade de alterar os Estatutos, só se instalará, em qualquer convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócio(a)s proprietário(a)s com seus plenos direitos na forma deste Estatuto. § 2º - As convocações acima referidas poderão ser feitas para um só dia, desde que haja um intervalo de 1 (uma) hora entre elas. § 3º - Na convocação para a Assembléia Geral, deve constar, obrigatoriamente: o local que preferencialmente será na cidade de Belo Horizonte- MG., sede do “NÁUTICO”; podendo ser realizada concomitantemente em outras localidades, desde que identificadas e constando ainda seus respectivos endereços, dia e hora da realização da Assembléia e os assuntos que serão tratados. § 4º - No caso de não convocação da Assembléia Geral pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, em tempo hábil para atender o estabelecido neste Estatuto, esta poderá ser convocada ordinária ou extraordinariamente pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 dos sócio(a)s proprietário(a)s em dia com suas obrigações sociais, desde que, na forma das demais disposições estabelecidas no presente artigo e parágrafos anteriores, com os procedimentos dos artigos seguintes e Regimento Interno. Art. 29 – Para autenticidade das deliberações das Assembléias existirão livros, rubricados em todas as folhas, sendo destinados a recolher as assinaturas dos sócios proprietários presentes a cada Assembléia e ao registro das Atas, que serão lavradas ou digitadas, impressas e coladas no livro correspondente pelo
secretário e subscritas por este e pelo Presidente, ambos aclamados no início dos trabalhos. Art. 30 – As resoluções das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos presentes, salvo nos casos de alienação ou de extinção da Associação, quando será exigida a maioria absoluta de sócios presentes em Assembléia especialmente convocada para esse fim. Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais não serão permitidas as representações e as votações por procuração. Art. 31 – Reunir-se-ão em Assembléia Geral o(a)s sócio(a)s proprietário(a)s para: I – Ordinariamente, no mês de março de cada ano para tomar conhecimento das contas, do balanço e relatório financeiro do exercício anterior, apresentado pela Diretoria Executiva, com parecer do Conselho Fiscal e submetidas ao Conselho Deliberativo, sobre os mesmos deliberando; II – Extraordinariamente: a) no mês de novembro do ano do triênio subseqüente ao da última eleição, para eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; b) quando convocada na forma do artigo 28 e seus parágrafos e realizada como previsto nos artigos seguintes, com motivação expressa, para debater assunto de interesse do “NÁUTICO” e competência previstas neste Estatuto e que lhe forem submetidas pelos demais poderes do Clube, bem como, resolver os casos omissos do presente Estatuto, deliberar sobre sua reforma, decidir por interesses pessoais de sócio(s), destituir membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e recompor o Conselho Deliberativo, quando o número de seus membros ficar reduzido a 2/3 (dois terços), depois de convocados os suplentes, e os cargos da Diretoria Executiva em caso de vacância. CAPÍTULO II - Do Conselho Deliberativo - Art.
32 – O Conselho Deliberativo elegerá o seu Presidente entre os seus próprios membros, o qual será empossado no mesmo dia da eleição do referido Conselho, na forma dos arts. 26 e 31, inc. II, letra “a” deste Estatuto. Art. 33 – O Conselho
Deliberativo não tem qualquer função administrativa ou executiva, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente do Conselho ou quem eventualmente o substitua o voto de qualidade, ou seja, o de desempate. Art. 34 – O Conselho Deliberativo será constituído por 20 (vinte) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, todos sócios proprietários nos termos do art. 26 deste Estatuto, para, em reuniões ordinárias ou extraordinárias sempre que convocado pelo seu Presidente, ou 1/5 de seus membros, competindo-
lhe: a) trienalmente, em reunião extraordinária, no final do mês dezembro do ano em que forem realizadas eleições ou início de janeiro do exercício seguinte a este, para dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal; b) fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva e examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos do “NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE”, além de informações sobre contratos diversos em vigor ou em via de celebração; c) fixar mediante proposta da
Diretoria Executiva, as contribuições dos sócios, as taxas de uso de áreas e equipamentos do Clube, assim como, o valor dos convites e suas limitações. d) aprovar, mediante proposta da Diretoria Executiva, os regulamentos e Regimento Interno; e) aprovar ou não a concessão de título de sócio benemérito proposta pela Diretoria Executiva; f) autorizar a Diretoria Executiva a assumir responsabilidades financeiras superiores a 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação mensal do
condomínio; g) convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que houver assunto de alta relevância de interesse do Náutico; h) dar parecer sobre as propostas da Diretoria Executiva em matéria de reforma estatutária; i) nomear Comissão Disciplinar para apurar fatos de desrespeito as normas estatutárias e gerais do Náutico, na forma do Regimento Interno, apresentando parecer circunstanciado para apreciação e julgamento pela Diretoria Executiva; j) decidir os recursos interpostos de decisões da Diretoria Executiva, respeitado o que dispuser o Estatuto e o Regimento Interno do Náutico; k) decidir sobre os casos omissos deste Estatuto e do Regimento Interno; l) julgar e punir os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e seus próprios membros. Parágrafo primeiro: O cargo de Conselheiro é incompatível com o de Diretor Executivo, na hipótese de afastamento ou impedimento de algum membro da Diretoria Executiva, exceto o Comodoro, este será substituído pelo Conselheiro mais antigo que ficará automaticamente licenciado do órgão. Parágrafo segundo: O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação colegiada, cabendo à Diretoria Executiva, privativamente, a representação do “NÁUTICO”. Art. 35 – Compete ao Presidente do Conselho: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho e coordenar suas atividades; b) assinar todo o expediente do Conselho Deliberativo e, decidir, pelo voto de qualidade, os empates verificados na votação das deliberações do Conselho; c) exercer, cumulativamente, a presidência do “NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE”, na falta ou impedimento simultâneos do seu Comodoro e do seu Vice-Presidente; Art. 36 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de maioria de seus membros, e, em segunda convocação, com 1/5 (um quinto) dos conselheiros, deliberando por maioria simples. Parágrafo único – O Presidente do Conselho Deliberativo, em caso de impedimento ou licença, será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, sendo convocado um dos conselheiros presentes para secretariar a reunião. Art. 37 – As convocações do Conselho Deliberativo deverão ser procedidas mediante comunicação por circular aos conselheiros, sob protocolo, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, dispensada a publicação na imprensa, devendo os editais serem afixados nas Secretarias do Náutico, constando data, hora, local e pauta. CAPÍTULO III - Do Conselho Fiscal - Art. 38 – O Conselho Fiscal previsto no art. 26, será eleito pela Assembléia Geral na forma dos art. 31, inciso II, letra “a”, ambos deste Estatuto e reunir-se-á, quando, convocado pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo ou por decisão de seus pares, para apreciar, anualmente, em tempo hábil, as demonstrações financeiras, as contas da Diretoria Executiva, o balanço do exercício anterior e dar seu parecer, lavrando ata assinada pelos seus membros, ou tratar de assuntos de sua competência, quando julgar oportuno. Art. 39 – O Conselho Fiscal poderá ser convocado pelos sócio(a)s proprietário(a)s, em número mínimo de 1/5 (um quinto) desde que em dia com suas obrigações sociais, para decidir assuntos de sua competência. Art. 40 – Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar as contas, fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; b) denunciar à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo e, se estes não tomarem as providências necessárias para proteção dos interesses do “NÁUTICO”,
à Assembléia Geral, os erros, fraudes e crimes que descobrir, inclusive sugerindo medidas corretivas ou punitivas; c) requerer ao Conselho Deliberativo, mediante justificativa, o assessoramento de perito contador, sem prejuízo de auditorias externas; d) opinar, no prazo máximo de três (03) dias em qualquer consulta da Diretoria Executiva; e) opinar sobre alienação ou atribuição de ônus sobre o patrimônio do “NÁUTICO”; § 1º - Os membros do Conselho fiscal poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva; § 2º - O Conselho Fiscal se reunirá com seus membros efetivos, ou, em caso de ausência justificada, falta ou impedimento de um ou mais destes, com a convocação de seus respectivos suplentes e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. CAPÍTULO IV - Da Diretoria Executiva - Art. 41 – O Comodoro e os demais Diretores Executivos, serão eleitos por votação, para exercer o mandato de 03 (três) anos, na forma e prazo previstos nos artigo 26 e seus parágrafos, e artigo 31, inciso II e letra “a” e seguintes, todos deste Estatuto. Parágrafo único: O Comodoro, os demais membros da Diretoria Executiva, exercerão suas funções independentemente de qualquer remuneração e não terão nenhuma prerrogativa especial quanto às taxas devidas e às despesas feitas por si, seus familiares e convidados, devendo pagar umas e outras como se fossem sócios comuns. Art. 42
– A Diretoria Executiva, reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do seu
Presidente e suas decisões serão tomadas por maioria de votos de seus membros presentes, cabendo ao Comodoro o voto de qualidade. Art. 43 – Ocorrendo vaga na
Diretoria Executiva, exceto o Comodoro, será automaticamente convocado para
substituir o Diretor correspondente, o membro mais idoso do Conselho Deliberativo. Art. 44 – Compete à Diretoria Executiva: a) elaborar o Regimento Interno e regulamentos, inclusive com a competência de cada Diretoria Executiva e propor sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; b) resolver reclamações ou
dúvidas que lhe forem apresentadas, por escrito, por qualquer sócio-proprietário; c) na forma do Regimento Interno, nomear sócios para compor Comissões ou funções que julgar necessário, para auxiliá-la nos serviços de interesse do “NÁUTICO”; d) autorizar o pagamento de despesas e assumir responsabilidades financeiras até o valor de 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação mensal do condomínio, independentemente de autorização do Conselho Deliberativo; e) deliberar sobre propostas para admissão de novos sócios, ouvido o Conselho Deliberativo; f)
impor penalidade aos sócios nos limites de sua competência;. g) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto; h) estabelecer “ad referendum” do Conselho Deliberativo, as contribuições de condomínio dos sócios, bem como, proposta para as taxas a serem cobradas e sua aplicação, devendo a mensalidade ter valor determinado individualmente para os sócios, e na hipótese de possuir mais de uma cota pagará ele uma mensalidade para cada uma delas. Parágrafo único:
Nenhum Diretor poderá tomar decisões isoladas que impliquem em despesas não aprovadas pela Diretoria Executiva, dentro das suas limitações ou pelo Conselho Deliberativo, relativamente às especificadas em suas competências exclusivas, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente e com seu patrimônio, pelo que der causa. Art. 45 – Compete ao Comodoro: a) representar o “NÁUTICO”, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores e
representantes, presidindo as reuniões da Diretoria Executiva, nomeando um de seus membros para secretariar e lavrar e assinar as atas respectivas, b) – decidir e ordenar as obras e gastos em caráter de urgência, “ad referendum” da Diretoria Executiva e ou do Conselho Deliberativo, nos âmbito de suas respectivas competências; c) – assinar, juntamente com os Diretores Executivos, documentos de suas respectivas áreas, exercendo especialmente a administração do pessoal do “NÁUTICO”, estabelecendo o plano de cargos e salários, “ad referendum” do Conselho Deliberativo; d) – supervisionar as atividades do “NÁUTICO”, coordenar e orientar o trabalho dos Diretores Executivos. Art. 46 – Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Comodoro nas suas ausências e impedimentos, auxiliando-o em atos e funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo. Art. 47 – Compete aos Diretores Administrativos, a administração geral e de pessoal da Associação; a manutenção de bens móveis e imóveis desta; tomar as providências relativas a assuntos de interesses ou reclamações dos sócios, seus dependentes, vinculados e convidados, assim como lhes atribuir ou apurar responsabilidades na forma do Estatuto e do Regimento Interno.do “NÁUTICO”, em especial na manutenção da ordem e disciplina no Clube. Art. 48 – Compete aos Diretores Financeiros, a administração, junto com o Comodoro, das finanças, dos orçamentos, dos procedimentos contábeis, fiscais e patrimoniais do “NÁUTICO”. Art. 49 – Compete aos Diretores Sociais, a organização do calendário de eventos sociais, recreativos e culturais e sua execução, bem como, a fiscalização dos que vierem a ser realizados por terceiros no Clube. Art. 50 – Compete aos Diretores de Náutica, dirigir e orientar as atividades de guarda e movimentação de embarcações e motores dos sócios, bem como, a documentação exigida pela Marinha do Brasil, administrar as instalações, equipamentos e embarcações do “NÁUTICO” na prestação de serviços específicos e dentro das normas de segurança, promover e incentivar a prática de esportes náuticos e a pesca, representando a Associação junto às organizações, federações e demais agremiações esportivas relacionadas com desportos náuticos. TÍTULO VII
- DAS ELEIÇÕES - Art. 51 – Além dos demais preceitos, direitos e deveres previstos neste Estatuto, serão observadas as seguintes exigências e formalidades para a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal: I - As chapas concorrentes serão constituídas com fins a atender o
preenchimento dos cargos estabelecidos no art. 26, sendo todos sócio(a)s proprietário(a)s, com a designação do nome completo, o número da respectiva cota e o cargo para o qual deverá ocupar se eleito; II - Deverá ser preenchida a ficha de candidatos com os dados do inciso I, entregue à Comissão especialmente constituída por sócio(a)s proprietário(a)s para esse fim, não podendo ser integrada por candidatos ou parentes consangüíneos destes, com antecedência de no mínimo
15 (quinze) dias antes da data divulgada para a realização da Assembléia Geral das eleições; III - O sócio candidato somente poderá se inscrever sendo detentor de cota há mais de 12 (doze) meses ininterruptos, estar em dia com suas obrigações sociais durante todo esse período e não ter sido lhe aplicada nenhuma punição nesse mesmo período anterior às eleições, assim como, participar de uma única chapa; IV - O sócio eleitor, em dia com todas as suas obrigações sociais, terá
direito a um só voto, ainda que possuidor de mais de uma cota; V - Não haverá voto por procuração; VI - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados imediatamente após o término das eleições; VII
– Em caso de empate na contagem dos votos entre as chapas, será considerada eleita a que tiver o sócio mais antigo dentre os seus componentes; VIII – No caso de inscrição de uma única chapa, esta será eleita por aclamação; IX – O Edital constará o local ou locais, data e horário de início e término das eleições; X – As
eleições serão realizadas preferencialmente na Sede Social, podendo a Diretoria Executiva, constituir mesas coletoras e apuradoras no Clube “NÁUTICO” e nas representações ou unidades instituídas na forma deste Estatuto. TÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias, Gerais e Finais - Capítulo I - Das Disposições Transitórias - Art. 52 – As disposições deste Estatuto passam a viger a partir da data da sua aprovação pela Assembléia Geral, com exceção dos períodos a que se
refere o art. 31, incisos I e II e letra “a”, quanto às eleições e posse do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, que no presente exercício serão realizadas nos meses previstos no Estatuto anterior, passando, portanto a viger quanto a estes dispositivos supra mencionados, após o transcurso do mandado de 2004 a 2007, que será prorrogado até dezembro de 2007, para atender ao disposto no artigo acima citado. Art. 53 – As disposições relativas às contas da Diretoria Executiva, balanço, demonstrações financeiras e demais
obrigações concernentes, inclusive do Conselho Fiscal, com a convocação da Assembléia Geral para aprovações correspondentes, passam a viger a partir de janeiro de 2005, prevalecendo para o atual exercício de 2004, as disposições estatutárias anteriores, com as providências da Diretoria Executiva eleita, para que se efetive um balanço e contas suplementares do período de julho a dezembro de
2004. Art. 54 - Os títulos de sócios serão registrados sob nova numeração ou
transferidos integralmente nos livros e fichários respectivos, para atendimento do disposto e alterações introduzidas no presente Estatuto, por proposta da Diretoria Executiva e submetidos à deliberação do Conselho Deliberativo. Art. 55 – Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de realização da Assembléia Geral Extraordinária que aprovar o presente Estatuto, para que seja elaborado e aprovado o Regimento Interno do “NÁUTICO TRÊS MARIAS IATE CLUBE” Capítulo II - Das Disposições Gerais - Art. 56 – A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o “quorum” previsto nos artigos 28, § 1º e 30 deste Estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, convocá-la. Parágrafo Único - Deliberada a dissolução da associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as cotas ou frações ideais, será destinado à entidade de fins não econômicos ou de reconhecida atividade beneficente, conforme decidido pela Assembléia.Geral. Art. 57 – O exercício social começa em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano. Parágrafo único: Será procedida a apuração relativa ao exercício findo de 2003 e do primeiro semestre de 2004, para aprovação excepcionalmente na Assembléia Geral convocada para esse fim no corrente ano, ficando a aprovação do restante do exercício em curso para a alteração que ora é
introduzida e a ser aplicada a partir de 2005. Art. 58 – Fica a Diretoria Executiva autorizada a receber quaisquer favores ou concessões dos poderes públicos municipais, estaduais ou federais, bem como de terceiros em benefício do “NÁUTICO” e aceitá-los, assinando os contratos necessários. Art. 59 – A Diretoria Executiva não pode, sob pretexto algum, ceder, mesmo mediante aluguel, as dependências da Associação para festas ou eventos que tenham objetivos políticos. Art. 60 – As cores oficiais da Associação são: azul, branco e vermelho. Capítulo III
- Das Disposições Finais - Art. 61 – Os Estatutos anteriores, com as ressalvas transitórias neste previstas, ficam expressamente revogados e substituídos pelo presente, bem como, todas as decisões exaradas em Assembléias Gerais pertinentes, que ficam integralmente alteradas e adaptadas à legislação em vigor. Art. 62 – Os casos omissos, serão sempre solucionados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva, ouvido, desde que necessário o Conselho Fiscal e ou a Assembléia Geral, tudo conforme dispõe a legislação em vigor. “DEUS SEJA LOUVADO” Belo Horizonte, 29 de março de 2004 a) A DIRETORIA EXECUTIVA. Verificando o /sr. Presidente da mesa em Belo Horizonte e por telefone com o de Três Marias, que o número de assinaturas nos respectivos livros de presenças, somadas, supera o “quorum” de 2/3 (dois terços exigidos pelo atual Estatuto do Náutico para sua alteração ou reforma, determinou a reabertura da Assembléia para que se procedesse a aprovação da redação supra transcrita. Tendo a redação supra sido aprovada por unanimidade dos presentes, e nada mais tendo para ser votado, mandou que lavrasse a presente Ata, que vai assinada pelos membros das respectivas mesas.